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Deputada Josi Nunes propõe desconto no IPVA aos "bons motoristas" |
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A deputada Josi Nunes (PMDB) apresentou Projeto de Lei nesta terça-feira, dia 30, em que propõe a criação de uma escala de descontos no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para os motoristas tocantinenses que não receberem multas de transito. ...[+] |
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Mais rigor para condutor que provocar acidente grave |
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Resolução estabelece que esses motoristas responderão a processo administrativo e passarão por novos exames ...[+] |
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COMUNICADO
Comunicamos a todos os proprietários de CFC’s que a partir do dia 1º de julho, as Provas Prática de Direção Veicular serão realizadas conforme determina a Resolução 168/2004, no Art. 14, contando com a presença de 03 (três) examinadores, sendo um examinador de percurso, um examinador de aclive e um examinador de baliza.
Palmas-TO, 23 de junho de 2009
Joaquim de Sena Balduíno
Presidente ...[+] |
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Clipping eletrônico |
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Resumo das principais matérias sobre o trânsito no Tocantins o no Brasil....[+] |
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Pesquisa subsidiará campanha do trânsito no TO |
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O Detran-TO por meio da coordenação de Educação para o Trânsito realiza a partir da próxima segunda-feira, dia 28, uma pesquisa diagnóstica com o objetivo de coletar informações sobre o trânsito no Estado, a fim de subsidiar as ações da Semana Nacional do Trânsito (SNT) que será realizada em setembro deste ano. ...[+] |
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Contran aperta o cerco para motoristas que cometerem crimes de trânsito |
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Por meio da Resolução 300, de 04 de dezembro de 2008, o Contran - Conselho Nacional de Trânsito - estabelece novos procedimentos para que condutor volte a dirigir quando condenado por crime de trânsito ou envolvido em acidentes graves.
A partir de 1º. de julho, motoristas que cometerem crimes no trânsito ou se envolverem em acidentes graves deverão passar por um curso de reciclagem para voltar a dirigir. Os condutores condenados por crime de trânsito serão submetidos aos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, prova escrita sobre legislação de trânsito e exame de direção veicular, além do curso de reciclagem habitual já previsto no artigo 268 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os custos com exames e o curso de reciclagem devem ser pagos pelo motorista. ...[+] |